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Prefeitura de Linhares Prefeitura Secretaria Municipal de Meio Ambiente Licenciamento Ambiental Geral |
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL GERAL
Passo 1: Anexar cópias da documentação fiscal do empreendimento/empresa listados abaixo, de acordo com a situação da empresa, para análise da SEMAM e posterior entrega da Licença Ambiental:
- Formulário de requerimento devidamente preenchido (Modelo SEMAM);
- Formulário de enquadramento de atividade (Modelo SEMAM) devidamente preenchida, para possibilitar o cálculo do valor da taxa correspondente ao licenciamento específico;
- Apresentar o comprovante de depósito bancário original, referente à taxa de licenciamento ambiental, acompanhado por 2 (duas) cópias simples;
- Cópia da escritura do imóvel em nome do requerente, caso seja o proprietário, ou do contrato de locação ou arrendamento do imóvel, caso seja locatário;
- Requerimento da Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA;
- Apresentar o comprovante de depósito bancário original, referente à taxa da Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA), acompanhado por 2 (duas) cópias simples;
- Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia da Ata da Eleição de última diretoria, quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada e última alteração contratual (atos constitutivos da empresa), no caso de pessoa jurídica;
- Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone;
- Se aplicável, cópia autenticada da certidão de dispensa ou portaria de outorga, caso realizem intervenções em recursos hídricos, tais como captação, barramento, lançamento, dentre outros legalmente previstos, conforme Lei Federal 9.433/97 – Política Nacional de Recursos Hídricos;
- Em caso de supressão da vegetação, original e cópia ou cópia autenticada da Anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), alterado pela medida provisória (MP) nº. 2.080-60/01 e Lei Estadual nº. 5.361/96;
- No caso de empreendimentos instalados ou a se instalar em Unidades de Conservação (UC) ou em suas Zonas de Amortecimento, cópia autenticada da anuência do órgão gestor desta UC;
- Cópia do documento da publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal do município de grande circulação, do requerimento de Licença solicitada, de acordo com o (Modelo de Publicação) regulamentado pela Resolução CONAMA nº 006 de 1986;
- Original ou cópia autenticada do documento de Anuência da Prefeitura Municipal de Linhares quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (Documentos para requerimento da Anuência Municipal);
- Cópia do alvará do corpo de bombeiros (para empreendimentos já instalados) e/ou cópia do protocolo de requerimento do alvará (para empreendimentos novos).
- Plano de Controle Ambiental (PCA): documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas.
- Projetos pertinentes a atividade a ser licenciada.
Passo 2: Em caso de aprovação dos documentos citados acima, favor comparecer a sessão de Licenciamento Ambiental para o preenchimento da guia de depósito referente à taxa da Licença Ambiental e da Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA).
Observações:
Nota 01: Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMAM;
Nota 02: Fica reservado ao órgão ambiental o direito de não formalizar os requerimentos de licenciamento ambiental municipal que não estejam acompanhados dos documentos acima descritos.
Nota 03: Os projetos, planos e estudos, com relatórios descritivos e justificativos anexos e respectivas plantas devem estar em pastas com trilhos e encadernados, com os carimbos das plantas totalmente preenchidos e assinados, com indicação expressa do nome completo inclusive com telefone.
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