Prefeitura de Linhares Prefeitura Secretaria Municipal de Meio Ambiente Licenciamento Ambiental |
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licença Ambiental Municipal
É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, operar e ampliar empreendimentos e atividades utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Compete ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades de impacto local de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/199, o anexo único da Resolução CONSEMA nº. 005/2012 e a Resolução CONSEMA nº. 001/2010.
O licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais - SEMAM está previsto em leis, decretos, resoluções e portarias federais, estaduais e municipais, e existe para assegurar o desenvolvimento dessas atividades sem danos ao meio ambiente.
O município de Linhares declarou-se apto ao CONSEMA no dia 1° de junho de 2011 para exercer o licenciamento ambiental municipal das seguintes atividades consideradas como de impacto local:
- 3 – Indústria de Produtos Minerais não Metálicos;
- 4 – Indústria de Transformação;
- 5 – Indústria Metalmecânica;
- 6 – Indústria de Material Elétrico e de Comunicação;
- 8 – Indústria de Madeira e Mobiliário;
- 9 – Indústria de Celulose e Papel;
- 10 – Indústria de Borracha;
- 11 – Indústria Química;
- 12 – Indústria de Produtos de Matérias Plásticos;
- 13 – Indústria Têxtil;
- 14 – Indústria de Vestuário e Artefatos de Tecidos, Couros e Peles;
- 15 – Indústria de Produtos Alimentares;
- 17 – Indústrias Diversas;
- 18 – Uso e Ocupação do Solo;
- 20 – Gerenciamento de Resíduos;
- 22 – Armazenamento e Estocagem;
- 23 – Serviço de Saúde e Áreas Afins;
- 24 – Atividades Diversas.
Tais atividades serão enquadradas de acordo com o porte e potencial poluidor e/ou degradador constantes na Instrução Normativa nº. 01/12 desta SEMAM.
Abaixo, você encontrará informações sobre o procedimento para adquirir o Licenciamento Ambiental Geral ou Simplificado de acordo com o porte e potencial poluidor e/ou degradador constantes:
Cadastro Técnico Ambiental
Para obter mais informações sobre como se cadastrar no Cadastro de Consultores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, clique aqui.
Legislação